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Silvio Jacob Silveira Delfino
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É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...
Comentários
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Silvio Jacob Silveira Delfino
Comentário ·
há 9 anos
Você é OBRIGADO a produzir prova contra si mesmo!
Tagore Fróes
·
há 10 anos
Quanto a defesa prévia e o recurso administrativo, estes são analisados por pessoas sem conhecimento técnico jurídico (qualquer um) e , ainda ganham para isso.
Não existem fundamentos jurídicos e motivação quanto à decisão, cerceando a defesa e relegando um princípio constitucional que advém do Princípio da publicidade dos atos administrativos.
Alega-se apenas o indeferimento e pronto.
São tantas as ilegalidades praticadas pelos agentes, pelo
CTB
e pelos pseudos julgadores que os recursos deveriam ser elaborados em papel higiênico sujo, destinados ao lixo.
Se o governo estivesse preocupado com a segurança no trânsito não teríamos as vias públicas e sinalizações em péssimas condições; em situação oposta aos radares que são de última geração.
A arrecadação é notoriamente o principal objetivo da facção criminosa!
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Silvio Jacob Silveira Delfino
Comentário ·
há 11 anos
10 passos para a prisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Já entendi!
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de classe social, com exceção dos políticos!
Resta saber quando chegarão nos chefes da quadrilha que inseriram seus apadrinhados em cargos de "confiança", nada receberam e nunca são responsáveis pelas indicações.
Com tantos desmandos, com a receita vultuosa e contraprestação minguada só podemos parabenizarmos o TCU.
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Silvio Jacob Silveira Delfino
Comentário ·
há 11 anos
Tenho vergonha de ser juiz
Ylena Luna
·
há 11 anos
O Juiz cumpre as leis elaboradas pelo Poder Legislativo!
O Poder Legislativo é essa vergonha que todos conhecemos (fato notório); negociam projetos de leis em detrimento do interesse público...
As leis são elaboradas contra o povo, compelindo-nos a pagamentos exorbitantes sem o devido e proporcional retorno.
Por exemplo:
Existe o crime de sonegação fiscal e não constitui crime relevante para aquele que se apropria indevidamente da Receita Pública.
A corrupção, os desvios da receita pública que propiciam mortes pela falta de assistência à saúde, pela falta de segurança (nexo de causalidade)...deveriam ter a maior pena de reclusão; inafiançável e sem atenuantes do
Código Penal
.
O pagamento de fiança pune o acusado em favor do Estado. E a vítima?
Para alterar o
Código Penal
dependemos dos chamados vampiros do povo (fato notório).
Sendo assim, mesmo julgando por analogia, sempre haverá decepção!
Quem nomeia os membros do STF?
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